Enconta-se no Orçamento de Estado de 2012 um artigo que contem algumas novidades.
Quem não emitir fatura pode ser multado mas quem não a exigir também é punível com coima.
1 – A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de € 150 a € 3 750.
2 – A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de € 75 a € 2 000.
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