O corte no subsídio de Natal pode
ser superior a 50%.
Exemplos dos professores (mas também se pode aplicar noutros casos)
A “coisa” explica-se assim:
O que o actual Governo criou, pela Lei 49/2011, de 7 Setembro, foi
um imposto extraordinário de 3,5%, que incidirá sobre todos os rendimentos
obtidos em 2011 a
incluir na declaração de IRS que será entregue em 2012. São assim abrangidos os
rendimentos provenientes do trabalho por conta de outrem e independente,
prediais, de pensões e de mais-valias. De fora, ficam os rendimentos de
capitais, como juros de depósitos e dividendos de acções, etc.
Os trabalhadores
por conta de outrem, dos sectores público e privado, e os pensionistas terão
de pagar adiantadamente este imposto: parte do seu subsídio de Natal será
automaticamente retida pelas entidades que o pagam e entregue ao fisco até 23
de Dezembro – o corte no subsídio de Natal é apenas uma antecipação do
imposto extraordinário de 3,5%. Mais tarde, com a entrega da declaração
de IRS, será feito o acerto.
Veja-se o caso de
um casal de professores, ambos no 5º escalão, sem filhos e considerando apenas
os seus salários, sem outros eventuais rendimentos:
Valor retido no subsídio de Natal, como
pagamento antecipado do imposto – 926,00 € [463,00 € de cada membro do
casal]
Valor efectivo do imposto de 3,5% criado pelo
Governo
– 1.331,60 € [para os rendimentos do casal]
Acerto a fazer no IRS - 405,60 € a pagar
na liquidação do IRS, em 2012 [1.331,60 € - 926,00 € ]
Ou um casal de
professores, ambos no 3º escalão, sem filhos e considerando apenas os seus
salários, sem outros eventuais rendimentos:
Valor retido no subsídio de Natal, como
pagamento antecipado do imposto – 838,58 € [419,29 € de cada membro do
casal]
Valor efectivo do imposto de 3,5% criado
pelo Governo
– 1.064.30 € [para os rendimentos do casal]
Acerto a fazer no IRS – 225,72 € a pagar
na liquidação do IRS, em 2012 [1.064.30 € - 838,58]
Por tudo isto Adere à Greve Geral amanhã dia 24 de Novembro.
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