segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Portagens na A22,A23,A24 e A25 entram em vigor a 8 de Dezembro

A LEI DO QUERO, POSSO E MANDOU, GANHOU!.
MAS ATÉ QUANDO?

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 111/2011 do Ministério da Economia e do Emprego que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta (A22,A23,A24 e A25) ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
O Decreto-Lei estabelece as isenções e descontos cujo regime será alterado, abrangendo menos situações, a partir de 1 de Julho de 2012 (“(…) A partir de 1 de Julho de 2012, a aplicação do regime de isenções e descontos previsto no artigo 4.º manter-se-á apenas para as auto -estradas referidas no artigo 3.º que sirvam regiões cujo produto interno bruto (PIB) per capita regional seja inferior a 80 % da média do PIB per capita nacional. (…)”").
O decreto-lei define também a fórmula de atualização automática do valor das portagens, indexado ao Índice de Preços no Consumidor, atualização essa que deverá ocorrer já, pela primeira vez, em Janeiro próximo. O valor de referência é neste momento de aproximadamente 0,082€ por quilómetro (ligeiros de passageiros).
Note-se que está também previsto a forma de arredondamento e a possibilidade de mudarmos de sistema monetário, passamos a citar:
” (…) As taxas são arredondadas para o múltiplo de € 0,05 mais próximo ou outro que, por acordo entre o Concedente e a Concessionária, melhor se adeqúe ao sistema monetário em vigor.”

Diário da República em baixo



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